PACTO FEDERATIVO E CIDADANIA NO BRASIL: UMA ABORDAGEM A PARTIR DE NOVA VENÉCIA
A noção moderna de cidadania nasce com as Revoluções Burguesas que marcaram os séculos XVII, XVIII e XIX (sobretudo a Revolução Francesa, de 1789) e consiste, dentre outras coisas, em uma isonomia dos indivíduos perante o Estado (todos devem ser tratados de forma equivalente) e na premissa de que a relação entre as pessoas e o Estado não pressupõe apenas deveres da parte dos indivíduos ante o poder estatal, mas igualmente um conjunto de direitos, o que implica que o Estado e os governantes também têm obrigações para com a coletividade.
Os Estados que antecederam a Contemporaneidade, portanto, não tinham cidadãos. Eles tinham súditos, que deviam obediência incondicional a um déspota (um governante tirânico, um “absolutista”, como se costumou chamar).
Foi ao longo dos séculos XIX e XX, que esse conjunto de direitos fundamentais foi sendo ampliado e efetivado (ainda que parcialmente, em alguns casos) e hoje costumamos agrupá-los em três grandes categorias ou três famílias de direitos: direitos individuais, direitos sociais, e direitos coletivos e difusos.
Os direitos individuais e políticos, também chamados de direitos de primeira geração, são aqueles que dizem respeito à garantia de liberdade do indivíduo, visando protegê-lo do eventual abuso de poder do Governo ou de algum outro elemento da sociedade, e garantir sua participação na vida pública e estatal. A maior preocupação por trás da instituição desses direitos era, sem dúvidas, limitar o poder dos governantes e acabar com o despotismo (governos ditatoriais e arbitrários). O direito de ir e vir, o direito à propriedade privada, à liberdade de expressão, à livre associação, a votar e ser votado nos processos eleitorais para cargos públicos etc. são exemplos deste tipo de direito.
Os direitos sociais, ou direitos de segunda geração, são progressivamente instituídos (ainda que apenas parcialmente, em muitos casos) entre fins do século XIX e a primeira metade do século XX, e tem como base a prerrogativa de que compete ao Estado e aos Governantes garantir maior igualdade de oportunidade e condições materiais mínimas para todos os seus cidadãos. Os direitos à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, cultura, proteção à infância etc. são exemplos deste tipo de direito.
Os direitos de terceira geração, por sua vez, seriam os direitos coletivos e difusos, como o direito ao meio ambiente saudável, o direito ao patrimônio histírco-cultural de seu páis ou região, o direito contra a discriminação racial ou de gênero, direitos do consumidor, direitos da criança e adolescente, direitos dos idosos etc. Trata-se de casos em que a pessoa de direito não pode ser claramente identificada, de aspectos que concernem a toda a coletividade.
Como se percebe, a garantia desses direitos demanda, impreterivelmente, a ação do Estado. E sob a perspectiva de um estado democrático, o poder encontra-se repartido entre os poderes executivo, legislativo e judiciário. E quando se trata de um Estado que tem a forma de uma federação, como é o caso brasileiro, a questão torna-se ainda mais complexa, sendo necessária a identificação de qual(ais) ente(s) federado(s) são responsáveis pela garantia de um direito específico, o que demanda um entendimento mínimo de nosso pacto federativo instituído pela Constituição Federal de 1988.
Comecemos a tratar da repartição de poderes para posteriormente entendermos como isso ocorre dentro da estrutura federativa brasileira.
1.1. CIDADANIA E TRIPARTIÇÃO DE PODERES
Sob a perspectiva democrática e cidadã inerente à Constituição Federal de 1988, o poder do Estado deve ser dividido. A competência de instituir e julgar as leis (poder legislativo) deve ser separada do exercício direto da gestão pública (poder executivo), e a fiscalização desse processo deve ser feita por um ente político externo a ambas as instâncias (poder judiciário).
O Poder Executivo pode, portanto, fazer aquilo que foi previamente estabelecido pelas leis, que são instituídas a partir de sua aprovação pelo Poder Legislativo. Caso haja indícios de que a ação do poder público ou de alguma outra pessoa esteja em desacordo com o previsto nas leis, cabe ao Poder Judiciário julgar a situação.
Em todos os níveis da administração pública brasileira (municípios, Estados e Governo Federal) há separação de poderes, conforme previamente descrito.
No âmbito Federal, a criação e/ou alteração de leis compete ao Parlamento Brasileiro, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Cabe, portanto, a deputados federais e senadores a criação e instituição de leis federais. O poder executivo federal compete ao Presidente da República, que apenas pode agir em conformidade com as leis aprovadas previamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A sede de ambos os poderes na esfera federal situa-se em Brasília, no Distrito Federal.
No âmbito Estadual, a criação e/ou alteração de leis compete à Assembleia Legislativa Estadual, composta pelos deputados estaduais. O poder executivo estadual compete ao Governador do Estado, que apenas pode agir em conformidade com as leis aprovadas previamente pela Assembleia Estadual, as quais devem respeitar também as diretrizes e princípios legais contidos nas leis instituídas pelo poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados e Senado).
Finalmente, em âmbito municipal, o Poder Legislativo compete à Câmara de Vereadores, composta pelos vereadores do município. O poder executivo municipal compete ao Prefeito Municipal, que apenas pode agir em conformidade com as leis aprovadas previamente pela Câmara Municipal, as quais devem respeitar também as diretrizes e princípios legais contidos nas leis instituídas pelo poder Legislativo Estadual (Assembléia Legislativa Estadual) e pelo poder Legislativo Federal (Câmara dos Deputados e Senado).
Os municípios, portanto, por meio da Câmara de Vereadores, não têm autonomia para alterar diretrizes que tenham sido instituídas, por exemplo, por leis federais ou estaduais. Da mesma forma, um Estado da federação não tem competência para contrariar diretrizes estabelecidas em âmbito Federal.
No Brasil, o poder judiciário é exercido em âmbito Federal, quando se trata de leis federais, ou em âmbito Estadual, que cuida dos casos que envolvam leis estaduais e/ou municipais.
1.1.1. Cidadania e Pacto Federativo: uma abordagem a partir de Nova Venécia
Nova Venécia é um município do Estado do Espírito Santo (que é um dos vintes e seis estados brasileiros, que juntamente com o Distrito Federal, constituem a Federação), situado na microrregião Noroeste Capixaba, e seu território se subdivide em três distritos: a sede do município, o distrito de Guararema e o distrito de Patrimônio do XV.
Essa afirmação é deveras complexa e de difícil compreensão para grande parte dos brasileiros. Por tal razão, a abordagem sobre a divisão político-administrativa do território nacional brasileiro e a repartição de competências entre seus entes federativos é objeto de estudo desde as séries iniciais do ensino fundamental.
Conforme consta em nossa Constituição Federal de 1988, o Brasil é uma federação, que é uma forma de gestão político-administrativa do território composta por um conjunto de unidades político-administrativas dotadas de relativa autonomia para gerir a porção do território nacional sob sua jurisdição. Conforme consta em nossa carta magna, além do Governo Federal, são basicamente três os tipos de entes federados, ou seja, os tipos de unidades administrativas dotadas de autonomia: os Governos Estaduais, as Prefeituras Municipais e o Distrito Federal (que, de forma singular, acumula funções dos Governos Estaduais e das Prefeituras Municipais).
1.1.2. Regionalizações do Território e a atuação dos entes federados
Cada ente federado, de forma a melhor elaborar e executar políticas públicas de sua competência, tende a subdividir seu território de jurisdição em unidades menores, regionalizando-o.
Regionalizar significa agrupar, em um mesmo recorte espacial, lugares que tenham características geográficas semelhantes. Essas semelhanças geográficas tendem a facilitar a gestão do poder público, já que esses recortes geográficos tendem a apresentar potencialidades e adversidades semelhantes entre si.
O Governo Federal, por exemplo, agrupa os Estados brasileiros em cinco regiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

O Governo do Estado do Espírito Santo, por sua vez, trabalha com dois níveis escalares distintos para pensar essas semelhanças e diferenças geográficas e elaborar e executar políticas públicas: macrorregiões e microrregiões.

O município de Nova Venécia se encontra na macrorregião Norte do Espírito Santo, que se subdivide nas microrregiões Nordeste e Noroeste. A microrregião Noroeste Capixaba, à qual pertence o município de Nova Venécia, é composta também pelos municípios de Vila Pavão, Barra de São Francisco, Água Doce do Norte, Ecoporanga, Águia Branca e Mantenópolis.

O que tais municípios têm em comum? Quais são suas semelhanças geográficas? Em linhas gerais, a microrregião Noroeste situa-se relativamente distante da capital e de sua região metropolitana, tendo uma economia fortemente ligada às atividades agropecuárias, sobretudo as culturas do café conilon, pimenta-do-reino e à pecuária bovina.
Todavia, apesar do grande peso da agropecuária na economia regional, também há na economia de seus municípios uma presença significativa do setor de rochas ornamentais, que envolve a extração, beneficiamento e comercialização. Há muitas empresas do ramo instaladas em seus territórios, o que fomentou bastante a urbanização e crescimento de suas áreas urbanas nas últimas 3 (três) décadas.
As semelhanças quanto aos aspectos econômicos têm relação direta com as semelhanças naturais. Trata-se de uma região com predomínio de formações geológicas de origem cristalina, em sua maioria formada por gnaisses e granitos, com relevo acidentado (poucas áreas realmente planas), altitudes modestas, e um clima marcado por índices pluviométricos (volume de chuvas) inferiores a maior parte do restante do Espírito Santo.
Na região Noroeste não há cidades de grande ou médio porte. Os distritos da sede de Barra de São Francisco e de Nova Venécia são as maiores aglomerações urbanas na região, ambas na casa dos trinta a quarenta mil habitantes, o que é relativamente pequeno quando temos em mente que outros município da Macrorregião Norte, como Linhares e São Mateus, têm mais de cem mil habitantes em seus distritos sede, ou quando comparamos os município da Macrorregião Noroeste com a Região Metropolitana da Grande Vitória, que se constitui em uma aglomeração urbana de cerca de 2 milhões de habitantes.
O município de Nova Venécia, por sua vez, subdivide seu território em três diferentes distritos: o distrito da sede, na porção central de seu território; o distrito de Guararema, situado a Sul; e o distrito de Patrimônio do XV, situado a norte do distrito da sede. A distribuição e a gestão de equipamentos públicos, como escolas e postos de saúde, além da execução de políticas públicas diversas, se guiam por essa subdivisão do território municipal em distritos.

1.1.3. Pacto federativo brasileiro e cidadania: de quem é a responsabilidade sobre o quê?
O fato do Brasil ser uma federação significa que as funções de Estado, como a criação de normas e leis e a execução de políticas públicas, se repartem entre o Governo Federal, os Governos Estaduais e as Prefeituras Municipais, conforme determinado em na Constituição Federal de 1988.
Em virtude disso, o pleno exercício da cidadania no Brasil demanda um entendimento prévio acerca do pacto federativo e da repartição de competências entre o Governo Federal, os Governos Estaduais e as Prefeituras Municipais. Afinal, tanto para fiscalizar a utilização do dinheiro público quanto para cobrar o cumprimento das obrigações do poder público, conforme determinado em lei, é preciso, portanto, conseguir identificar previamente quem é o ente federado responsável por aquela ação.
Além de ser bastante injusto criticar e cobrar os responsáveis pela gestão de um ente federado por algo que não é de sua competência e sobre o qual eles pouco podem fazer, isso também tende a ser bastante infrutífero, haja vista aquele ente federado não ter qualquer autonomia para tratar daquele assunto em questão.
Por exemplo: não faz muito sentido culpar um prefeito municipal pelas péssimas condições de uma rodovia federal que dá acesso ao município que ele administra, já que a pavimentação, sinalização e fiscalização de tal via são de inteira responsabilidade do Governo Federal; da mesma forma, não faz muito sentido culpar o Governo Federal por má gestão das obras em uma unidade municipal de educação infantil (uma “creche”), já que tal competência é dos municípios e/ou, em algumas situações, do Governo Estadual.
Conhecer e compreender minimamente o pacto federativo brasileiro e a divisão de competências entre seus entes federados é, portanto, imprescindível ao exercício da cidadania.
Em linhas gerais, de acordo com nossa Constituição Federal de 1988, as competências exclusivas do Governo Federal se referem aos temas que têm potencial de afetar o país como um todo, como no caso de leis e diretrizes que têm impacto potencial para afetar todo o território nacional.
Aos Governos Estaduais, por sua vez, foram concedidas “as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição”. Ou seja, eles podem e devem atuar em temas/questões de interesse e/ou impacto mais amplo que não tenham sido previamente definidos pela constituição como competências exclusivas da esfera federal. No outro extremo, as competências exclusivas das prefeituras municipais são aquelas que tratam de temas/fatos de interesse local.
Há, entretanto, uma série de temas e assuntos cuja competência é compartilhada pelos entes federados, que devem atuar conjuntamente ou suplementarmente para garantir os direitos e deveres dos cidadãos. De fato, a prestação dos serviços públicos cujo fornecimento é fundamental à garantia dos principais direitos individuais, sociais e coletivos/difusos não são competências exclusivas de apenas um ente federado. Saúde, educação, meio ambiente, assistência e inclusão social, fomento à cultura etc. são de responsabilidade de todos os entes federados, cuja atuação se dá suplementarmente.
Para tornar tal discussão mais concreta, abordaremos a seguir algumas políticas públicas de grande relevância em nosso cotidiano a partir do caso específico do município de Nova Venécia de forma a melhor exemplificar essa repartição de competências entre entes federados a partir da realidade local.
1.2. Educação Pública
Os Governos Estaduais, por sua vez, devem atuar suplementarmente na oferta do ensino fundamental quando, por questões orçamentárias e/ou gerenciais, a prefeitura municipal eventualmente não conseguir atender a toda a demanda local por esses serviços. Por tal razão, em municípios brasileiros com boa dotação orçamentária e capacidade gerencial, todas as escolas de educação infantil e de ensino fundamental tendem a ser municipais. Nos municípios cuja estrutura fiscal e/ou gerencial seja mais adversa, entretanto, é recorrente que os Governos Estaduais assumam também essa função de prover escolas de Ensino Fundamental.
No que tange à educação pública, de acordo com a Constituição de 1988, a oferta de Educação Infantil (pré-escola) e do Ensino Fundamental públicos são competências prioritárias das Prefeituras Municipais, as quais somente podem ofertar outros níveis de ensino caso estejam atendendo plenamente a demanda municipal pela educação infantil e ensino fundamental.
Em Nova Venécia, especificamente, a atuação suplementar do Estado se faz necessária à garantia do direito à educação, especificamente em localidades fora da sede do município (áreas rurais e/ou vilas e sedes de distritos). Na sede do município todas as escolas de ensino fundamental são municipais, mas em suas áreas rurais e/ou suas vilas e distritos, parte ou toda a demanda (a depender da localidade) de vagas no ensino fundamental é atendida por escolas estaduais.
A oferta do ensino médio público é prioritariamente uma competência estadual, e é sua principal área de atuação no que tange à educação pública Todavia, como já mencionado, caso a prefeitura municipal não seja capaz de suprir toda a demanda por vagas em escolas de ensino fundamental, o Governo Estadual deve atuar de forma suplementar na oferta do ensino fundamental, sendo mais recorrente essa atuação suplementar em municípios demograficamente pequenos e/ou com situação fiscal ou gerencial adversa, quando não dispõem de recursos humanos e financeiros para tal.
Em Nova Venécia, como mencionado, essa atuação suplementar do Governo Estadual se faz presente, havendo escolas estaduais que ofertam o ensino fundamental, mas isso se restringe a algumas localidades fora da área urbana do distrito da sede.
No que diz respeito à oferta de ensino médio em Nova Venécia, com exceção do IFES (Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo) Campus Nova Venécia, que é uma instituição federal – todas as demais escolas que ofertam o Ensino Médio público no município de Nova Venécia são escolas estaduais.
No que tange ao papel do Governo Federal na oferta de educação pública, sua atuação deve se dar prioritariamente na oferta do ensino médio técnico-profissionalizante e do ensino superior em seus diversos níveis (graduação, especialização, mestrado, doutorado) bem como fomentar as atividades de pesquisa e extensão inerentes a tais modalidades de ensino.
O maior leque de oferta de cursos superiores públicos/gratuitos no Espírito Santo se dá por meio da Universidade Federal do Espírito Santo. Todavia, em Nova Venécia não há um campus da UFES, que é a única universidade pública presente no Estado, a qual somente possui campi nos municípios de Vitória, Alegre (no sul do Estado) e São Mateus (norte do Estado).
Não obstante, Nova Venécia possui em seu território, desde 2008, um campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, o qual oferta cursos técnicos integrados ao ensino médio (mineração e edificações), cursos técnicos subsequentes para quem já concluiu o ensino médio (mineração, edificações e meio ambiente), cursos superiores (Licenciatura em Geografia, Bacharelado em Geologia e Bacharelado em Engenharia Civil) e diversas pós-graduações em diferentes áreas.
Além da atuação direta por parte do poder público, por meio de escolas sob gestão direta do Governo Federal, dos Governos Estaduais ou das Prefeituras Municipais, há também a possibilidade de entidades privadas sem fins lucrativos (entidades filantrópicas) atuarem na educação pública, garantindo acesso gratuito ou subsidiado (abaixo do custo) à população.
Nestes casos, o poder público pode atuar como parceiro de tais instituições, repassando verbas por meio de convênios que formalizam essa parceria público-privada. Em Nova Venécia há dois casos de instituições filantrópicas que atuam na educação básica: o Lar de Abigail, situado na área urbana da sede do município, que oferta a pré-escola; e o Centro Familiar de Formação em Alternância de Chapadinha, situada na comunidade homônima (na rodovia que liga Nova Venécia a Vila Pavão), que oferta o curso técnico em agropecuária integrado ao ensino médio.
1.3. Saúde Pública
Segundo nossa Constituição Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. A efetivação desse direito também é uma competência comum aos entes federados, que se organizam por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma cooperativa e suplementar.
A atenção primária à saúde, em Nova Venécia, na forma como se organiza o Plano Municipal de Saúde, é de competência da Prefeitura Municipal. Isso inclui ações preventivas (como as visitas domiciliares, vacinação, controle epidemiológico, etc.), o atendimento médico inicial (quando não se trata de casos urgência/emergência), bem como o atendimento odontológico e psicológico, que são feitos nas unidades básicas de saúde distribuídas em sua sede e em suas vilas e povoados e/ou em unidades municipais especializadas.
Quando o tratamento demanda especialidades médicas ou exames/procedimentos de maior complexidade, dos quais a rede municipal de saúde eventualmente não disponha, o paciente deve ser encaminhado, por meio do SUS, para instituições do Governo Estadual ou entidades filantrópicas.
Em Nova Venécia, especificamente, além de clínica médica e atendimento odontológico, a rede municipal possui capacidade de ofertar atendimento médico especializado em algumas áreas, como pediatria, ginecologia, psicologia e psiquiatria etc.
Segue abaixo uma tabela com algumas dessas unidades especializadas sob gestão da Prefeitura Municipal:


No que tange a esses procedimentos de maior complexidade e atendimentos de urgência à população de Nova Venécia, a atuação dos Governos Estadual e Federal se faz necessária. O Governo Estadual é o responsável pela oferta de especialidades médicas, o que é feito principalmente por meio da Rede Cuidar. Em Nova Venécia há uma unidade da Rede Cuidar, situada no bairro Ascensão, anexo à Praça Ivo Lobo (Vila Olímpica), que atende não apenas à demanda de Nova Venécia mas de outros municípios da Região Norte.
O Governo do Estado também é o principal provedor do serviço do SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência), cuja unidade se situa ao lado da unidade da Rede Cuidar, no bairro Ascensão. O SAMU fornece atendimento de urgência e emergência e encaminhamento do paciente ao Pronto Socorro ou Hospital mais próximo, quando necessário.
Em Nova Venécia, os serviços de pronto atendimento, atendimento médico de urgência e alguns procedimentos cirúrgicos são fornecidos pelo SUS por meio de uma entidade filantrópica (sem fins lucrativos): o Hospital São Marcos, pertencente ao Grupo São Camilo. O referido hospital recebe repasses do Sistema Único de Saúde, tanto da Prefeitura de Nova Venécia e prefeituras de municípios vizinhos quanto dos Governos Federal e Estadual, para prestar esses serviços à população.
Todavia, a depender da complexidade dos procedimentos cirúrgicos ou do atendimento de urgência, os pacientes de Nova Venécia costumam ser transferidos para hospitais de maior porte e com maior disponibilidade equipamentos e de profissionais especializados, geralmente situados em município de maior porte, como Colatina, Linhares e São Mateus, ou mesmo na região metropolitana da Grande Vitória.
1.4. Vias de Circulação
A manutenção das vias de circulação de um município também tende a ser uma competência de entes federados diferentes.
Em linhas gerais, a Prefeitura Municipal é a responsável pela manutenção das vias de circulação em seu território (tanto urbanas quanto rurais) que não sejam rodovias federais ou estaduais, as quais são, respectivamente, responsabilidade dos Governos Federal e Estadual.

O território de Nova Venécia é cortado por 4 (quatro) rodovias Estaduais: a ES-137, que liga Nova Venécia a São Gabriel da Palha; a ES-130, que liga Nova Venécia a Boa Esperança; a ES-220, que liga Nova Venécia a Vila Pavão; e a ES-080, que ao ligar Águia Branca a Barra de São Francisco, passa pelas localidades venecianas de São Gonçalo e Boa Vista;
O território municipal também é atravessado por duas rodovias federais: a BR 381, que liga Nova Venécia a São Mateus (a leste) e a Águia Branca (a oeste); e a BR-342, que liga Nova Venécia a Ecoporanga, passando por Vila Pavão. Todavia, apesar da BR-381 ser uma rodovia federal, em função de um acordo firmado entre o Governo Federal e o Governo Estadual, a gestão deste trecho da BR 381 em território capixaba está sob responsabilidade do Governo Estadual.
Desta forma, atualmente a única rodovia sob responsabilidade do Governo Federal que atravessa o território veneciano é a BR-342. A competência pela manutenção, sinalização e fiscalização das Rodovias ES-130, ES-137, ES-080, ES-220 e BR-381 é, portanto, do Governo Estadual.
A competência pela sinalização e fiscalização das vias de circulação das áreas urbanas do município é, a priori, do Governo Estadual, por meio do DETRAN Estadual (sinalização e diretrizes) e da Polícia Militar (fiscalização e ações ostensivas).
Todavia, caso a prefeitura municipal disponha de recursos financeiros e humanos, a gestão do trânsito dentro das áreas urbanas pode ser municipalizada, passando tais competências de instituir sinalização e fiscalizar para a Prefeitura Municipal.
Em Nova Venécia, existe há algum tempo uma declarada pretensão, por parte do poder público municipal, de municipalizar a gestão do trânsito de suas áreas urbanas. Até o presente momento, entretanto, isso não se consolidou e a competência em gerir e fiscalizar o trânsito em suas áreas urbanas continua a ser do Governo Estadual ou Federal (a depender da rodovia).
Mas, independente da gestão de trânsito ter sido municipalizada ou não, a responsabilidade pela manutenção das vias de circulação nas áreas urbanas e também das estradas vicinais do município (desde que não sejam trechos de rodovias estaduais ou federais), que dão acesso a áreas rurais, é da Prefeitura Municipal.
No caso de trechos de rodovias estaduais ou federais que cortam as áreas urbanas do município, a Prefeitura é corresponsável por sua manutenção, mesmo sem ter autonomia para alterar a sinalização e/ou exercer a fiscalização. No caso de Nova Venécia, especificamente, existem trechos de rodovias estaduais que cortam a área urbana de sua sede e também de algumas vilas em seu interior.
A Avenida Belo Horizonte (no bairro Filomena), a Avenida Vitória (no centro) e a Rodovia do Café (que corta o bairro São Cristóvão) são na verdade trechos da BR-381 que cortam a área urbana da sede do município. Essa mesma rodovia atravessa a área urbana das vilas de Cedrolândia e Guararema.

Fotografias da Avenida Belo Horizonte, localizada no bairro Filomena, trecho da BR-381 que corta a área urbana da cidade de Nova Venécia.
Fotografia da Avenida Vitória no centro de Nova Venécia.

Da mesma forma, a Avenida Guanabara, que liga o centro à parte alta da cidade, é um trecho da ES-137, que também atravessa a área urbana do distrito do Patrimônio do XV.

Fotografia panorâmica da avenida Guanabara, principal via que liga o Centro de Nova Venécia, no fundo do Vale do Cricaré, aos bairros situados no platô Norte do Vale.
Quando, subindo a Avenida Guanabara, pegamos a saída para Boa Esperança, onde se situam as entradas para bairros como Altoé e Dom José Dalvit, estamos em um trecho da ES-130 que atravessa a área urbana da sede de Nova Venécia.
Por fim, a avenida principal do bairro São Francisco, onde se situa o campus da Faculdade Multivix em Nova Venécia, que se estende até a entrada de bairros como Aeroporto e Coqueiral, é um trecho da Rodovia BR-342.
A prefeitura municipal, portanto, apesar de ser corresponsável pela manutenção do bom estado dessas vias, não tem autonomia para instituir ou alterar sinalização sobre as mesmas, competências que são do Governo Federal (no caso da BR-342) e do Governo Estadual (nos casos da ES-137, da ES-130 e da BR-381).
1.5. Meio Ambiente
Segundo nossa Constituição Federal, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Trata-se mais um direito cuja efetividade depende da atuação de diferentes entes federados.
A atuação do Poder Público, nesse sentido, tende a se dar, por exemplo, mediante a criação e manutenção de unidades de conservação ou preservação ambiental. Todos os entes federados podem criar e gerir unidades de conservação em seus
territórios, desde que atendidas os critérios legais e observadas possíveis sobreposições de interesses com outros entes federados.
No caso do município de Nova Venécia, a única área de Proteção Ambiental em seu território é a Área de Proteção Ambiental da Pedra do Elefante, criada e gerida pelo Governo Estadual.
APA Pedra do Elefante
A Área de Proteção Ambiental (APA) Pedra do Elefante está localizada no município de Nova Venécia, a duzentos e cinquenta (250) Km de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo. Tem por principal característica ser um aglomerado granítico, rodeado de espaços ocupados pela Mata Atlântica, além de pequenas propriedades onde se desenvolvem a cultura cafeeira e a pecuária. Em termos de fauna e flora típicas da Mata Atlântica segundo a lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, em seu artigo 15°, há a especificação do que se constitui como uma área de preservação. A área foi instituída pelo Decreto Estadual n° 794- R, na data de 30 de julho de 2001. Com 2.562,31 hectares, possuindo afloramentos rochosos graníticos, denominados como “pedras testemunhas” por surgirem suntuosas em planícies e pequenas elevações. Um dos objetivos da APA é a não expulsão dos moradores, mas seu desenvolvimento econômico e social de acordo com a sustentabilidade ambiental. Brotam do seio da APA da Pedra do Elefante as nascentes do Córrego da Boa Esperança (Serra de Cima), Córrego da Alegria (Próximo à Fazenda Solidariedade) e o Córrego da Serra. As águas deste último, são águas que nascem cristalinas e são corrompidas, ao se aproximar da cidade, por dejetos despejados impiedosamente em seu caminho até o Rio Cricaré. Em tempos de seca, torna-se, praticamente, apenas um valão de esgoto. Mas na época das águas, das chuvas, bandos de meninos, surpreendentemente, alheios à sujeira imposta pelos homens e com sua saúde em risco, brincam em suas águas, dando gritos de alegria em banhos e pescarias durante a tarde inteira. Essas águas precisam ser preservadas tanto quanto a “GAMELEIRA”, árvore frondosa e centenária que habita o coração da APA. (…) Inúmeras outras gameleiras, ipês, jacarandás, angicos e jequitibás testemunhando a diversidade biológica da região. Animais em processo de extinção ainda são vistos na APA e seu entorno. São jaguatiricas, tamanduás, saguis, lagartos, camaleões, capivaras, lontras, tatus, jacatiaras, centenas de pássaros e insetos e mais tantos outros animais que encontram nas matas o refúgio contra qualquer perversidade humana. Refugiam-se também nas pequenas grutas e frestas das pedras da APA.
Izabel Maria da Penha Piva; Rogério Frigerio Piva. À sombra do elefante: a área de proteção ambiental da Pedra do Elefante como guardiã da história e da cultura de Nova Venécia-ES



Fonte: Fotografia: Danielhe Meireles.
A atuação do poder público visando garantir o direito ao meio ambiente também pode e deve se dar por meio de ações preventivas, o que inclui educação ambiental, fiscalização quanto ao cumprimento das leis ambientais em vigor e, quando constatada a violação dessas leis e diretrizes para o meio ambiente por qualquer agente público ou privado, deve efetivar ações punitivas (com o devido acionamento do poder judiciário para tal fim, conforme for o caso).
Um importante instrumento preventivo para garantia do direito ao meio ambiente saudável é o licenciamento ambiental prévio para a instalação de empreendimentos com potencial impacto ambiental.
Todo empreendimento público ou privado que possa causar algum impacto ambiental significativo deve ser avaliado previamente pelo poder público, de forma a garantir que atenderá ao que consta na legislação, minimizando o impacto ambiental sempre que possível e promovendo medidas de compensação quando o impacto ambiental for inevitável.
À luz dessa análise e com fundamento na legislação, cabe ao poder público decidir se autoriza esse empreendimento, caso entenda que nos termos propostos pelo empreendedor (que deve comprovar seu empenho em reduzir os impactos ambientais) não haverá impacto significativo, ou caso julgue que o impacto será devidamente minimizado (e, portanto, não compromete o direito ao meio ambiente por parte da coletividade) e que tal empreendimento, não obstante seus impactos ambientais, acarretará contribuições positivas para a coletividade e não apenas ao empreendedor.
Mas a qual ente federado compete realizar a análise de cada caso e conceder ou não uma licença ambiental? Isso depende da possível abrangência do impacto previsto pelo empreendimento e também da disponibilidade técnica do ente federado.
Se o impacto provável do empreendimento é restrito ao território municipal, a Prefeitura Municipal pode se responsabilizar pelo processo de licenciamento e, em caso de aprovação, ela também ficará também responsável pela posterior fiscalização do empreendimento (para verificar se o empreendedor está cumprindo sua parte, conforme projeto apresentado), desde que tenha capacidade técnica e orçamentária para tal.
Se a Prefeitura Municipal não possuir tal capacidade técnica e orçamentária, ainda que os impactos potenciais se restrinjam a escala local, a competência será do Governo Estadual. No caso do Espírito Santo, especificamente, o órgão estadual responsável é o IEMA (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos).
Se o empreendimento tende a causar um impacto que transcende o território municipal, a competência automaticamente será exclusiva dos Governos Estadual ou Federal, a depender do caso. Se os impactos extrapolam o território municipal, mas não se estendem para além dos limites do território do Estado, a competência será do Governo Estadual. Nos casos em que os impactos ambientais podem atingir áreas para além do território estadual, a competência será, a princípio, do Governo Federal, que atua por meio do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente).
No caso específico de Nova Venécia, o licenciamento e a fiscalização para empreendimentos cuja abrangência do impacto potencial tende a se estender além das fronteiras do município, a competência será do IEMA (Governo Estadual) ou IBAMA (Governo Federal), a depender do caso, conforme explicado previamente. Mas nos casos em que esse impacto seja apenas local, o processo de licenciamento e posterior fiscalização podem ficar a cargo da Prefeitura Municipal, por meio e sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que executa tais ações com apoio do Consórcio Público PRODNORTE.
Nesse mesmo sentido, algumas ações de nosso cotidiano, mesmo sem se configurarem como empreendimentos propriamente ditos, podem impactar o meio ambiente em escala local e, embora não exijam licenciamento ambiental, demandam prévia anuência e autorização da Prefeitura Municipal. Um caso típico de tais ações seriam as podas e cortes de árvores nas áreas urbanas no município.
Como a presença das árvores tem papel importante em, por exemplo, proporcionar conforto térmico aos habitantes da cidade, além de ter importante função da manutenção da fauna silvestre que eventualmente vive nessas áreas (como é o caso de muitas espécies de pássaros, como as maritacas, canários, beija-flores etc.), é preciso solicitar previamente a autorização da Prefeitura Municipal para proceder à poda ou ao corte.
1.6. Planejamento e Gestão Urbana
O planejamento e a gestão do espaço urbano são fundamentalmente competências das Prefeituras Municipais, que devem seguir, dentre outras, as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal e no Estatuto das Cidades, de 2001.
Esse planejamento e gestão ocorrem principalmente por meio do Plano Diretor Municipal (PDM) ou Plano Diretor Urbano (PDU), onde são definidos, dentre outras coisas, a delimitação entre as áreas urbanas e rurais, o zoneamento de uso do solo dentro do território municipal, normas acerca das possibilidades de construção de edificações (parâmetros urbanísticos, código de obras etc.) etc.
Esse aspecto da atuação das Prefeituras Municipais será abordado de forma mais aprofundada no capítulo específico sobre urbanização.
1.7. Segurança Pública
No que tange a segurança pública, o princípio da abrangência da ação ou fato investigado ou combatido é o principal elemento definidor de qual será o ente federado competente.
Quando se trata de coibir ações e fatos que tem potencial para impactar mais de um estado da federação ou ações e fatos que podem ter um caráter internacional, a competência é federal tanto para atuar no caráter investigativo (que visa reunir provas e elementos para julgar aqueles que cometem crimes) quanto no que tange ao policiamento ostensivo, que é quando a presença visível e identificada das forças de segurança pública visa manter a ordem e evitar a ocorrência de crimes. Neste caso, as ações serão efetuadas principalmente pela Polícia Federal, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Guarda Nacional.
Quando as ações e fatos a serem combatidos/coibidos não tem caráter internacional e, a princípio, não parecem afetar diretamente mais de um Estado da Federação, a competência é do Governo Estadual. Neste caso, as ações investigativas são de competência da Polícia Civil e as ações de policiamento ostensivo são fundamentalmente competência da Polícia Militar.
É facultado às Prefeituras Municipais atuar no policiamento ostensivo em âmbito local (dentro do território do município) caso disponham de capacidade orçamentária e gerencial para tal fim. Essa atuação costuma ocorrer por meio da Guarda Municipal e/ou de agentes municipais de trânsito.
Em Nova Venécia, entretanto, não há Guarda Municipal instituída e nem agentes municipais de fiscalização de trânsito, sendo o policiamento ostensivo – inclusive fiscalização de trânsito – exercido apenas pela polícia militar.

Fotografia retirada do Portal da PMES, 2015-2023. Disponível em: <https://pm.es.gov.br/Media/PMES/_Profiles/c4d8c6e6/9a583751/materia214mes08edit.jpg?v=638114229937706200>. Acesso em: 29 set 2023.
COMO DENUNCIAR UM CRIME?
No caso de ter presenciado ou ter sido vítima de uma ação criminosa, o cidadão deve registrar o devido Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil ou encaminhar uma denúncia (identificada ou anônima) ao Disque Denúncia (181). Em Nova Venécia, além de uma delegacia de Polícia Civil para investigações diversas, há uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), responsável por apurar casos de crimes correlacionados diretamente às mulheres (como violência doméstica, feminicídio, estupro e tentativa de estupro, assédio e abusos sexual, etc.). Ambas se localizam na Avenida Vitória, no centro, ao lado da Câmara Municipal.
Telefones: Polícia Civil – 37526938 / DEAM 3752-6108
1.8. Assistência Social e Programas de Renda Mínima
A execução dos programas de renda mínima (como Bolsa Família), tal qual demais ações de assistência social, é uma política que envolve diversos entes federados, com destaque para as ações do Governo Federal e as Prefeituras Municipais.
O Programa Bolsa Família é essencialmente um programa federal. Foi idealizado e instituído pelo Governo Federal, ente federado que custeia os recursos para o pagamento do valor mensal às famílias beneficiárias e estabelece as diretrizes e condicionantes para que a família esteja apta a receber o benefício.
Todavia, boa parte da execução do programa se efetiva por meio das Prefeituras Municipais, que são os entes responsáveis, por exemplo, pelo cadastro, verificação e atualização de informações acerca das famílias beneficiárias, bem como pela fiscalização quanto ao cumprimento das condicionantes para se fazer jus ao benefício (manter os filhos matriculados e frequentando a escola, manter a vacinação das crianças em dia etc.).
Nesse caso específico, compete à prefeitura de Nova Venécia, por meio de sua Secretaria de Assistência Social, dentre outras coisas, identificar famílias em situação de vulnerabilidade, realizar seu cadastro e devidas atualizações e conferências no CADÚnico, e verificar, por meio informações obtidas junto às escolas da rede básica de educação e ao sistema único de saúde, o cumprimento das condicionantes para manutenção do benefício.
1.9. Defesa Civil
Quando falamos de Defesa Civil estamos nos referindo aos esforços para evitar ou minimizar as consequências de ameaça ou desencadeamento de fatores anormais e adversos, visando preservar a vida e integridade física e patrimonial, individual e coletiva. São ações para lidar com, dentre outras coisas, desastres naturais, acidentes de grandes proporções etc.
As ações de Defesa Civil são também compartilhadas entre todos os entes federados. Todavia, a atuação direta – tanto preventiva quanto emergencial e de resgate – é fundamentalmente de responsabilidade das Prefeituras Municipais e dos Governos Estaduais, respectivamente.
Os resgates em situações de desastre e acidentes geralmente são efetivados por meio do Corpo de Bombeiros Militar, órgão do Governo Estadual. Todavia, os trabalhos de prevenção – o que inclui campanhas educativas e ações de fiscalização, estudos para identificação de áreas de risco, elaboração de planos de contenção e eventual realocação de moradores dessas áreas para locais seguros, dentre outras ações – são ações típicas das Prefeituras Municipais.
Não obstante os Governos Estaduais normalmente disponham de uma Secretaria de Defesa Civil, o fato é que as Prefeituras Municipais são o ente federado que dispõe (ou deveria dispor) de amplo conhecimento acerca da realidade local, de suas peculiaridades naturais e socioeconômicas, e têm (ou deveriam ter), portanto, capacidade de atuar de forma mais eficaz com ações preventivas diversas, sobretudo por meio das diretrizes de seus Planos Diretores Municipais ou Planos Diretores Urbanos, os quais devem identificar, dentre outras coisas, quais são as áreas de maior vulnerabilidade socioambiental.
Em Nova Venécia, há um Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, localizado no bairro Altoé, o qual é responsável por, entre outras coisas, realizar ações de resgate em Nova Venécia e municípios vizinhos, além de atuar conjuntamente à Prefeitura em ações preventivas diversas.

Quanto à prefeitura municipal, a ação concreta mais significativa é sem dúvidas, a identificação de áreas de risco e vulnerabilidade socioambiental por meio de seu Plano Diretor Municipal e seu respectivo monitoramento periódico por meio da Defesa Civil Municipal. Nos casos de risco iminente em alguma localidade, a ocupação e construção devem ser coibidas naquele local. No caso das áreas de risco potencial/eventual, o uso e ocupação devem ser regulados e fiscalizados/monitorados.
Dentre essas áreas, devem estar, por exemplo, os bairros, vilas e povoados localizados próximos aos principais cursos d’água, que estão sujeitos a inundações periódicas (tanto pelo aumento da vazão quanto pelo risco de ruptura de barragens); bairros situados em áreas de encostas com elevada declividade, as quais estão sujeitas a desabamentos ou deslizamento de rochas durante períodos ou episódios de chuvas intensas, além de áreas próximas a atividades industriais que, em caso de falha humana ou de problemas com equipamentos, sejam potencialmente perigosas àqueles que vivem em seu entorno.
REFERÊNCIAS
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